terça-feira, 16 de dezembro de 2008

TSE: Chinaglia tem 24 horas para empossar suplente de "infiel"

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu intimar pessoalmente o presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, para que emposse o suplente do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB), no prazo improrrogável de 24 horas, sob pena de sanções penais. Nesta terça-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o afastamento imediato de Brito Neto, que havia sido cassado por infidelidade partidária.

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O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, disse que recebeu ainda na tarde desta terça-feira o ofício da 2ª Turma do STF, comunicando o julgamento do recurso, em votação unânime, que determinou a imediata execução da decisão do TSE, que cassou o mandato do deputado paraibano por ter trocado o DEM pelo PRB.

A decisão de intimar o presidente da Câmara foi unânime, a não ser em um ponto. O ministro Eros Grau divergiu dos demais sobre a questão de constar no mandado de intimação advertência sobre as conseqüências penais.

Brito Neto foi o primeiro deputado punido pelo TSE por trocar de legenda. Ele alegou ser perseguido ideologicamente pelo DEM na Paraíba e, por isso, teria migrado para o partido governista.

Após a decisão do TSE, no entanto, o deputado não deixou o cargo, o que levou o DEM a entrar com um mandado de segurança no STF. No texto, o partido afirmou que a Câmara dos Deputados não cumpriu a determinação do TSE para que o suplente fosse empossado em um prazo de dez dias.

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